Portugal não tem um teto salarial doméstico separado: o que rege os clubes é o Financial Sustainability da UEFA aplicado através do licenciamento de clubes da FPF. Três pilares: custo do elenco até 70% da receita (teto rígido desde 2025/26), desvio aceitável de football earnings de €5 milhões agregados em 3 anos (até €60 milhões se coberto por capital) e zero dívidas vencidas com clubes, funcionários e fisco, verificadas trimestralmente.
| Controle | Limite | Detalhe |
|---|---|---|
| Custo do elenco (SCR da UEFA) | ≤ 70% | Regra de custo do elenco da UEFA: ≤70% da receita (teto rígido desde 2025/26). Portugal não tem teto doméstico separado — o licenciamento da FPF segue a FSR da UEFA. |
| Football earnings | — | Desvio aceitável da UEFA: €5M agregados em período móvel de 3 anos (até €60M se coberto por capital). O valor mostrado é o resultado anual. |
| Dívidas em atraso | — | A FSR da UEFA exige zero dívidas vencidas com clubes, funcionários e fisco (verificação trimestral). |
FSR da UEFA plenamente em vigor (teto de 70% desde 2025/26) · aplicada via licenciamento de clubes da FPF.
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Testar a demo Ver preçosNão. O licenciamento da FPF aplica as regras da UEFA (FSR); o teto que vale é o custo de elenco de 70% da receita.
O resultado das atividades de futebol: a UEFA aceita desvio agregado de €5M em 3 anos, ampliável a €60M quando coberto por aportes de capital.
Mede o clube contra os três pilares da FSR com os números reais e simula cada contratação dentro do teto de 70% antes de assinar.